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Diário Oficial de 19/12/2025

  1. Leis Prefeitura · 19/12/2025

    A Lei nº 4.191 criou o regime de adiantamentos e reembolsos (dinheiro dado ao servidor para despesas urgentes ou miúdas, ou devolvido a ele depois que gastou), com limite de 60 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, índice usado para fixar valores) por servidor, ou 100 UFESPs em atividades com mais de um servidor. Também fixa regras para prestação de contas e define as diárias: Diária de Viagem 1, R$ 70,00; Diária de Viagem 2, R$ 90,00; Diária de Campanha, R$ 40,00. Um regulamento do Executivo deve detalhar os procedimentos. resumo feito por IA

    O que muda: A lei define regras e valores para pagar despesas e viagens de servidores a trabalho.

    ValorR$ 90

    LEI Nº 4.191, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 · edição 1353

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre o regime de adiantamentos e reembolsos no âmbito do Poder Executivo municipal, e dá outras providências.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o regime de adiantamentos e reembolsos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santa Rita do Passa Quatro para cobertura de despesas que não se subordinem ao processo normal de aplicação, nos termos do art. 68 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
TÍTULO I ADIANTAMENTOS E REEMBOLSOS Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Para os efeitos desta lei, considera-se:
I - Adiantamento: o numerário colocado à disposição do requerente, a critério da Administração Pública, com o fim de lhe dar condições de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal de aplicação, sempre precedido de empenho na dotação própria, conforme disposto no art. 68 da Lei Federal nº 4.320/64;
II - Reembolso: o ressarcimento de numerário já despendido pelo requerente, à suas próprias custas e no interesse da Administração Pública, nas mesmas hipóteses em que seria possível o adiantamento;
III - Requerente: o servidor público que solicita adiantamento ou reembolso de despesas à Administração Pública.
Art. 3º Os pagamentos efetuados através do regime d…

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