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A republicação por erro material da Lei nº 4.183, de 2 de dezembro de 2025, traz o texto que autoriza o Executivo a formalizar parceria com a Associação Sociocultual Santarritense, sem fins lucrativos, para projetos educacionais, culturais, profissionais, esportivos e assistenciais. A parceria pode incluir cessão de bens móveis do município e transferência de recursos, se houver disponibilidade financeira e previsão no orçamento. A entidade deve prestar contas. O texto não informa valores. resumo feito por IA
REPUBLICADA POR ERRO MATERIAL LEI Nº 4.183, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 · edição 1344
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, PARA CONSECUÇÃO DAS FINALIDADES ESTATUTÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria com a "ASSOCIAÇÃO SOCIOCULTUAL SANTARRITENSE" , pessoa jurídica de direito priva, sem fins lucrativos, inscritas no CNPJ/MF. sob nº 56.989.015.0001-89, destinado a promoção de projetos de natureza educacional, cultural, profissional, esportivos e assistenciais, que visam a melhoria da comunidade do município. Parágrafo Único: A parceria poderá se consubstanciar em: I – Cessão de bens móveis do município; II – Transferência de recursos, mediante disponibilidade financeira e precedente previsão orçamentária própria, se o caso; Art. 2º- Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à Municipalidade, na forma da lei, do disposto no regulamento municipal e da instrução dos órgãos de controle externo. Art. 3º- Ficam revogados as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 02 de dezembro de 2025. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete