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O art. 2º do Decreto nº 2.516, de 29 de julho de 2014, alterado pelo Decreto n.º 2.696, de 23 de fevereiro de 2017, que define o valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, criada pela Lei n.º 3.177, de 08 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: …
ValorR$ 53
DECRETO N.º 2.696/17, QUE DEFINE · edição 160
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O VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, CRIADA PELA LEI N.º 3.177, DE 08 DE JULHO DE 2014. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o art. 72, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando a edição da Lei n.º 3.431, de 16 de outubro de 2018, DECRETA: Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 2.516, de 29 de julho de 2014, alterado pelo Decreto n.º 2.696, de 23 de fevereiro de 2017, que define o valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, criada pela Lei n.º 3.177, de 08 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º - O valor mensal da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada corresponderá à quantidade de horas despendidas pelo Militar Estadual no exercício exclusivo da atividade delegada, observados os seguintes limites: I - para Oficiais, o valor de cada hora despendida é fixado em R$ 53,06 (cinquenta e três reais e seis centavos); II – para o Subtenente, 1.º Sargento, 2.º Sargento, 3.º Sargento, Cabo, Soldado 1ª Classe e Soldado 2ª Classe, o valor de cada hora despendida é fixado em R$ 31,84 (trinta e um reais e oitenta e quatro centavos).” Art. 2.º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida por dotação própria consignada no orçamento municipal vigente. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 18 de …