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Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à LAR SÃO VICENTE DE PAULO, para os fins a que se especifica.
ValorR$ 22.928
LEI Nº 3.895, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 · edição 867
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à LAR SÃO VICENTE DE PAULO, para os fins a que se especifica. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro,Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros ao “LAR SÃO VICENTE DE PAULO”, CNPJ nº 56.929.391/0001-88, no valor de R$ 22.927,65 (Vinte e Dois Mil, Novecentos e Vinte e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos), referentes aos meses de Maio, Junho, Julho, Agosto e Setembro de 2023 que compõem Assistência Financeira Complementar destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras. § 1º Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo, destinam-se ao pagamento, pela entidade beneficiária, dos profissionais de enfermagem que prestaram serviços junto ao sistema único de Saúde, a título de Assistência Financeira Complementar – AFC, para atender ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de Agosto de 2022. § 2º Na hipótese de o Município ser beneficiário de novos repasses de Assistência Financeira Complementar da União, referentes aos meses de outubro a dezembro de 2023, para finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei, fica autorizada a transferência de recursos financei…