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O prefeito anulou a revogação do Credenciamento Público nº 002/2025, publicada em 30/06/2026. Segundo o texto, o sistema contábil da Prefeitura revoga automaticamente os contratos quando um credenciamento é revogado, e a anulação serve só para manter os contratos vigentes até o fim e não interromper os serviços. resumo feito por IA
DESPACHO DO GABINETE ANULAÇÃO DE REVOGAÇÃO · edição 1484
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Processo nº. 017/20216 Considerando uma limitação do sistema contábil interno, a qual, ao revogar um credenciamento, revoga automaticamente os contratos decorrentes do mesmo, procedo a ANULAÇÃO da revogação do Credenciamento Público nº 002/2025, publicada em 30/06/2026, com fulcro na Súmula nº 473 do STF, exclusivamente para permitir a manutenção até a finalização dos contratos vigentes, evitando prejuízos à continuidade dos serviços prestados. Santa Rita do Passa Quatro, 06 de agosto de 2026. Marcelo Simão – Prefeito Municipal