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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
ValorR$ 1.020.190
LEI Nº 3.566, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 · edição 315
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Sexta-feira, 11 de setembro de 2020 Página 4 de 7Ano III | Edição nº 315 Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica à Divisão de Contabilidade, autorizada abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.020.190,38 (Hum milhão, vinte e mil, cento e noventa reais e trinta e oito centavos), para atender despesas de custeio com folha de pagamento do departamento de saúde, com as seguintes classificações orçamentárias: 02 – Poder Executivo 0208 – Departamento de Saúde 020810 – Fundo Municipal de Saúde (omitido).2029-3.1.90.11(Manut das Ativ do Fundo Municipal de Saúde)........................R$ 150.300,48 F.R:05 C.A: 300.069 02 – Poder Executivo 0208 – Departamento de Saúde 020810 – Fundo Municipal de Saúde (omitido).2029-3.1.90…