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Determina o pagamento de multa aos atos de crueldade cometidos contra animais no âmbito do município de santa rita
LEI Nº 3.876, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 · edição 852
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DO PASSA QUATRO. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido no Município de Santa Rita do Passa Quatro o pagamento de multa, por atos cometidos contra animais, sem prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais. Art. 2º - Considera se crueldade e maus tratos, toda e qualquer ação ou omissão que implique em sofrimento, tais como, abuso maus tratos, abandono, ferimentos de qualquer natureza, mutilação, transtornos psicológicos ou estresse de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos e domesticados. Art. 3º - As gradações das multas, bem como, procedimento de fiscalização, autuação e aplicação das penalidades, serão regulamentados por decreto do Poder Executivo, obedecidos os parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, bem como, a alteração trazida pela Lei Federal nº 14.064, de 29 de setembro de 2020. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 26 de setembro de 2023. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 26 de setembro de 2023. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete