-
A Lei nº 4.237, de 19/05/2026, autoriza um crédito adicional suplementar (dinheiro remanejado entre itens do orçamento) de R$ 930.000,00 para o Fundo Municipal de Educação: R$ 850.000,00 em serviços de terceiros e R$ 80.000,00 em obras e instalações. O dinheiro vem do corte de outras verbas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, do Transporte Escolar (R$ 218.000,00) e da Alimentação Escolar (R$ 42.000,00). Serve para pagar laudos de segurança contra incêndio (AVCB) das escolas de Ensino Fundamental e a reforma da EMEF Francisco Ribeiro. resumo feito por IA
O que muda: Os recursos são para deixar as escolas municipais de Ensino Fundamental em regra com o Corpo de Bombeiros e para reformar uma escola.
ValorR$ 930.000
LEI Nº 4.237 DE 19 DE MAIO DE 2.026 · edição 1437
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Educação, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais) para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.05.30 3.3.90.39-01 Outros Serv. Terceiros – PJ (omitido).2013 220.000 850.000,00 02.05.30 4.4.90.51-01 Obras e Instalações (omitido).2013 220.000 80.000,00 T O T A L =========================> 930.000,00 Parágrafo único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) Contratação de serviços especializados destinados à elaboração de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) das Unidades Escolares de Ensino Fundamental. b) Reforma da EMEF Francisco Ribeiro. Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de: I – R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais) resultantes de anulação total ou pa…