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Diário Oficial de 16/09/2025

  1. Leis Prefeitura · 16/09/2025

    Institui garantias à criança com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento na esfera escolar, no âmbito do município de Santa Rita do Passa Quatro.

    LEI Nº 4.161, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 · edição 1292A (extra)

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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Institui garantias à criança com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento na esfera escolar, no âmbito do município de Santa Rita do Passa Quatro.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É permitido à criança com deficiência, aluno matriculado em escola pública ou privada no âmbito do município de Santa Rita do Passa Quatro, o direito de levar o seu próprio alimento para consumo dentro da esfera escolar, de acordo com a sua seletividade alimentar, alergia alimentar ou outra condição específica.
Parágrafo único. Para que a lei seja aplicada corretamente, os pais ou responsáveis deverão fornecer à escola laudo médico atestando o diagnóstico, bem como, contendo breve relato sobre a seletividade ou alergia alimentar e as orientações específicas relacionadas à alimentação do aluno.
Art. 2º. Os alunos com deficiência que sentirem sensibilidade nos pés poderão transitar dentro do ambiente escolar descalços ou utilizando meias.
Art. 3º. Os estabelecimentos de ensino público e privado ficam obrigados a substituir gradativamente, os sinais sonoros ou sinais musicais por sons adequados, em volume e duração, em respeito a sensibilidade auditiva dos alunos com deficiência, para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.
Art. 4º. Fica g…

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