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O prefeito liberou (descaucionou) lotes do loteamento Jardim Residencial Vigor, que estavam dados como garantia das obras de infraestrutura: os lotes 01 a 15 da quadra 01, 01 a 15 da quadra 02 e 39 a 53. Segundo o decreto, a loteadora JMA Empreendimentos Imobiliários Ltda cumpriu as obrigações, e o Departamento de Obras atestou o cumprimento do cronograma das obras. resumo feito por IA
DECRETO Nº 3693, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 · edição 1297
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RESIDENCIAL VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso XX, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.304, de 03 de fevereiro de 2023, que aprovou o loteamento denominado Jardim Residencial Vigor, localizado no prolongamento da Rua Jabor David Debs, objeto da matrícula nº 17.555 do Cartório de Registro de Imóveis deste Município; CONSIDERANDO o cumprimento, por parte da empresa loteadora JMA Empreendimentos Imobiliários LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.335.399/0001-67, das obrigações previstas no Termo de Caução que integrou o Processo Administrativo nº 1.195/2023, especialmente no que se refere à execução das obras e serviços de infraestrutura urbana; CONSIDERANDO a manifestação favorável do Departamento de Obras e Infraestrutura, atestando o cumprimento integral do cronograma físico-financeiro das obras de infraestrutura do loteamento; DECRETA: Art. 1º Ficam descaucionados os seguintes lotes do loteamento Jardim Residencial Vigor: QUADRA “01” LOTES: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14 e15 QUADRA “02” LOTES: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14 e 15 LOTES: 39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,51,52, e 53 Art. 2º A liberação dos lotes referidos no artigo anterior implica a desobrigação da empresa loteadora JMA Empreendimentos Imobiliários LTDA quanto à sua vinculação como garantia de execução das…