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O prefeito abriu um Processo Administrativo Disciplinar (apuração formal de falta de servidor) contra um servidor da Prefeitura, com base em uma sindicância anterior (Portaria nº 545/2025) e em um procedimento chamado Santa Rita Sem Papel (Ofício nº 924/2025). O nome do servidor está em branco no texto publicado; só consta a matrícula. O processo será conduzido pela Comissão Disciplinar nomeada pela Portaria nº 049/2025. resumo feito por IA
PORTARIA Nº 397, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026. · edição 1535
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
CONSIDERANDO os fatos narrados no Procedimento Ofício nº 924/2025 – Santa Rita Sem Papel, bem como a conclusão apontada na Sindicância instaurada pela Portaria nº. 545/2025 MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar, nos termos dos Arts. 185 e seguintesdo Estatuto do Servidor Público Municipal em face do servidor __________ Matrícula 1753-1 em decorrência aos fatos narrados no Procedimento Ofício nº 924/2025 – Santa Rita Sem Papel, bem como a conclusão apontada na Sindicância instaurada pela Portaria nº. 545/2025, a qual acolho o resumo dos fatos e faço parte integrante deste. Art.2º O Processo Administrativo Disciplinar será conduzido pela Comissão Disciplinar nomeada através da Portaria nº. 049 de 23 de janeiro de 2025. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 23 de outubro de 2026. MARCELOSIMÃO Prefeito Municipal