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O Decreto nº 3.704, de 21/10/2025, abre um crédito adicional especial (verba para um tipo de despesa que não estava previsto no orçamento) de R$ 23.000,00 para "Auxílios" na área de Meio Ambiente, com base na Lei nº 4.175/2025. O dinheiro vem do corte de R$ 23.000,00 de "Subvenções Sociais" na mesma área. resumo feito por IA
ValorR$ 23.000
DECRETO Nº 3.704 DE 21 DE OUTUBRO DE 2.025 · edição 1317
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Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 4.175 de 21 de outubro de 2.025. DECRETA: Artigo 1º. - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Local: 021120 MEIO AMBIENTE Ficha: 515 - (omitido).2115.0000 Gestão Ambiental do Município.....................R$ 23.000,00 4.4.50.42.00 AUXÍLIOS TOTAL GERAL..................................................................... ......................................R$ 23.000,00 Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação da seguinte dotação do Orçamento vigente: Local: 021120 MEIO AMBIENTE Ficha: 375 - (omitido).2115.0000 Gestão Ambiental do Município...................-R$ 23.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS TOTAL GERAL..................................................................... .....................................-R$ 23.000,00 Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 21 de outubro de 2025 MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete