-
Dispõe sobre a criação de vagas para o programa auxílio ao desempregado, instituído e consolidado pela lei nº 3.619, de 23 de
LEI Nº 4.080, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. · edição 1149
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do art. 2º da Lei nº 3.619, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “...................... Art. 2º O Programa Auxílio ao Desempregado atenderá, simultaneamente, até 75 (setenta e cinco) cidadãos, que poderão integrar o Programa pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 03 (três) anos. ........................” Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas pelo Prefeito, se houver necessidade, observadas as disposições dos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 06 de fevereiro de 2025. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 06 de fevereiro de 2025. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete