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Diário Oficial de 04/09/2025

  1. Leis Prefeitura · 04/09/2025

    A Lei 4.158, de 2 de setembro de 2025, autoriza um crédito especial de R$ 190.000,00 para o Fundo Municipal de Assistência Social. O dinheiro será repassado ao Lar São Vicente de Paulo, com recursos do Fundo Municipal do Idoso, para comprar um veículo adaptado, conforme decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. O recurso vem do superávit financeiro do ano anterior. Crédito especial é dinheiro para uma despesa que não estava prevista no orçamento. resumo feito por IA

    O que muda: Vai permitir a compra de um veículo adaptado para o Lar São Vicente de Paulo.

    ValorR$ 190.000

    LEI Nº 4158, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 · edição 1285

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.074, de 19 de dezembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social um crédito adicional especial no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para atender à seguinte programação:
Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.09.10 4.4.50.42 Equipamentos e Material Permanente 08.244.01062031 500.000 190.000,00 T O T A L ========================= 190.000,00 Parágrafo Único – O crédito adicional especial que tratam o caput, destinam-se ao atendimento da seguinte despesa:
a) Repasse ao Lar São Vicente de Paulo, com recursos do Fundo Municipal do Idoso, para aquisição de um veículo adaptado conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município.
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I – R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), resultantes de superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei …

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