-
Dispõe sobre as limitações com gasto de pessoal impostas pela Lei Complementar no 173, de 27 de maio de 2020.
DECRETO Nº 2.942, DE 07 DE JULHO DE 2020 · edição 292
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Dispõe sobre as limitações com gasto de pessoal impostas pela Lei Complementar no 173, de 27 de maio de 2020. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Complementar Federal no 173, de 27 de maio de 2020, que impôs limitações ao gasto de pessoal até 31 de dezembro de 2021; Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Sexta-feira, 10 de julho de 2020 Página 7 de 11Ano III | Edição nº 292 Considerando a necessidade de regulamentação da matéria no âmbito do Município; DECRETA: Art. 1º. Ficam vedadas, entre o dia 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021: I – a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, bem como a criação ou majoração de qualquer vantagem ou benefício pecuniário, inclusive indenizatório, salvo se o ato de concessão decorrer de decisão judicial transitada em julgado ou determinação legal anterior à vigência da Lei Complementar nº 173, de 2020; II - criar cargo, emprego ou função que …