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Revoga as leis complementares que mencionam, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. · edição 1158
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MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam revogadas as Leis Complementares nº 16, de 21 de junho de 2011, nº 45/2013, de 18 de março de 2013, nº 53/2013, de 22 de julgo de 2013, nº 59/2014, de 02 de abril de 2014, nº 61/2014, de 11 de junho de 2014, nº 64/2014, de 27 de junho de 2014, nº 74/2015, de 20 de agosto de 2015, nº 81/2016, de 01 de março de 2016, nº 98/2017, de 03 de maio de 2017, n° 110, de 19 de dezembro de 2017. Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 19 de fevereiro de 2025. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 19 de fevereiro de 2025. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete