-
Dispõe sobre a Taxa de Licença de Fiscalização de Funcionamento de Estabelecimento e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Anual.
ValorR$ 165
DECRETO Nº 3.545, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. · edição 1119
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Dispõe sobre a Taxa de Licença de Fiscalização de Funcionamento de Estabelecimento e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Anual. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º Para o exercício financeiro de 2025, a base de cálculo da Taxa de Licença de Fiscalização de Funcionamento de Estabelecimentos e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, no tocante às alíquotas fixas anuais, será o Valor de Referência de R$ 165,30 (cento e sessenta e cinco reais e trinta centavos). Art. 2º Estes tributos serão arrecadados à vista, com desconto de 5% (cinco por cento) ou em seis (06) parcelas, de acordo com as disposições legais em vigor. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 19 de dezembro de 2024. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 19 de dezembro de 2024. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete