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Dispõe sobre reajuste das referências salariais dos servidores municipais de santa rita do passa quatro, no âmbito geral e
LEI COMPLEMENTAR Nº 245, 19 DE JANEIRO DE 2026 · edição 1367
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NO MAGISTÉRIO. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - As referências salariais dos servidores municipais de Santa Rita do Passa Quatro, no âmbito geral e no magistério, constantes nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 181, de 22 de março de 2023, ficam reajustadas em 4,50%. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 19 de janeiro de 2026. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete