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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
ValorR$ 343.633
LEI Nº 4.033, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024. · edição 1061
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 3.918 de 21/12/2023, no valor de R$ 343.632,92 (Trezentos e quarenta e três mil, seiscentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), para atender Despesas Correntes, Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, com a seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo 0208 – Departamento de Saúde 020810 – Fundo Municipal de Saúde (omitido).2029.0000 – Manut das Ativ. Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............R$ 343.632,92 FR 02 C.A. 300.121 Total Geral............................................................................R$ 343.632,92 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior, será coberto com Excesso de Arrecadação proveniente de repasses Estaduais, através das resoluções n° 18 e n° 140 de 08 de fevereiro de 2024 e 20 de junho de 2024, respectivamente, referente a IGM Paulista - Atenção Básica. Artigo 3º - Fica incluído o Programa demonstrado no Artigo 1º, no anexo do PPA-Plano Pluria…