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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Os Artigos 3º e 4º da Lei nº 3671, de 09 de Dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.
ValorR$ 9.600
LEI Nº 3.676, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 · edição 514
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"Altera Artigos 3º e 4º da Lei nº 3671, de 09 de Dezembro de 2021.” MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Os Artigos 3º e 4º da Lei nº 3671, de 09 de Dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da abertura de Crédito Adicional Suplementar com as seguintes classificações orçamentárias: 02 – Poder Executivo 0208 – Departamento de Saúde 020810 – Fundo Municipal de Saúde (omitido).2030 – Manutenção das Subvenções Sociais 3.3.50.43 – Subvenções Sociais FR 01 C.A. 300.000 Total – R$ 9.600,00 “Art.4º - O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da Anulação da seguinte dotação do orçamento vigente: 02 – Poder Executivo 0209 – Departamento de Assistência Social 020910 – Fundo Municipal de Assistência Social (omitido).2031 – Manutenção das Ativ. do Fundo Munic. Assist. Social 3.3.90.30 – Material de Consumo FR 05 C.A. 500.034 Total Geral – R$ 9.600,00 ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 22 de dezembro de 2021. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 22 de dezembro de 2021. ROGÉRIA DE SOUZA BORRE…