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A Lei nº 4.220, de 17/03/2026, autoriza um crédito adicional suplementar (dinheiro do orçamento remanejado) de R$ 150.000,00 para o Departamento de Saúde comprar medicamentos. O dinheiro vem do superávit financeiro (sobra de dinheiro) do ano anterior, de repasse federal para assistência farmacêutica. resumo feito por IA
O que muda: O dinheiro reforça a compra de medicamentos.
ValorR$ 150.000
LEI Nº 4.220 DE 17 DE MARÇO DE 2.026 · edição 1404
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.08.50 3.3.90.32-98 Mat.Bem Serv.Distr.Grat (omitido).2061 300.012 150.000,00 T O T A L =========================> 150.000,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) Despesa de custeio, para aquisição de medicamentos. Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de: I– R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) de superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, oriundo de repasse federal – assistência farmacêutica. Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e da Lei n…