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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.499, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 · edição 220
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR, MEDIANTE LICITAÇÃO E CONTRATO, A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, NA FORMA ONEROSA, PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Nos termos do § 3.º do art. 102 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão administrativa de uso de espaços públicos do “Morro do Itatiaia”, em caráter oneroso, consistentes em áreas para Restaurante (415,00 m2) e Lanchonete (175,00 m2), para exploração de serviços de alimentação e bebidas. § 1.º - A concessão administrativa será outorgada, mediante contrato, pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo haver prorrogação, nas condições admitidas no edital de licitação, desde que comprovado o interesse público. § 2.º - A prorrogação do prazo de vigência do contrato Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmuni…