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A Portaria nº 186/2026 declara legal o acúmulo de cargos ou funções de vários professores e professoras da rede municipal de ensino. Cada um tem outro cargo de professor em escola do município ou de cidades vizinhas, como Porto Ferreira, Tambaú, Santa Rosa de Viterbo e Santa Cruz das Palmeiras. O texto cita o artigo 37 da Constituição Federal. resumo feito por IA
PORTARIA Nº 186/2026 · edição 1424
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MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o Artigo 37 da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1° - Declarar legal os pedidos de acúmulo de cargo/função dos interessados abaixo relacionados: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ALESSANDRO ROBERTO DE CASTRO MELO AONA – RG omitido, PEB II – Readaptado, Estatutário, no período da manhã e prestando serviços no Departamento Municipal de Educação em Santa Rita do Passa Quatro e PEB II - Readaptado, Estatutário na EMEFM Mário Borelli Thomaz no período da tarde e noite em Porto Ferreira – Acumulação legal; EMEF do CAIC LAURA SURIANI BARBUIO VANESSA ROSA DE JESUS – RG omitido, PEB I – Estatutária, na EMEF do CAIC Laura Suriani Barbuio, no período da manhã e PEB I, CLT, na EMEF do CAIC Laura Suriani Barbuio, período da tarde em Santa Rita do Passa Quatro – Acumulação legal; MARINA ROCHA BELLINI – R.G. MG (omitido), PEB I, Estatutária, na EMEF do CAIC Laura Suriani Barbuio, período da manhã em Santa Rita do Passa Quatro e PEI C, Estatutária, na Creche do CAIC Laura Suriani Barbuio, período da tarde em Santa Rita do Passa Quatro – Acumulação legal; EMEF MADRE CARMELITA BRUNA CAMILA PERNA CORRÊA – RG omitido, PEB I, Estatutária, na EMEF Madre Carmelita, período da tarde em Santa Rita do Passa Quatro e PEI, Estatutária, na Creche do CAIC Laura Suriani Barbuio, período da manhã em Santa…