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O prefeito autorizou a compra, sem licitação, do medicamento Carmen's Medicinals Kids, da empresa Carmens Medicinals Brazil Importação e Comercialização de Produtos Farmacêuticos Ltda, por R$ 1.710,98, pago pelo Fundo Municipal de Saúde. A compra é para atender um paciente acompanhado por Câmara Técnica. A contratação foi por inexigibilidade (artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/21), usada quando só um fornecedor pode fornecer o produto. resumo feito por IA
ValorR$ 1.711
Ratificação · edição 1294
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DESPACHO DO PREFEITO – Autorizo a Inexigibilidade de Licitação, com base no artigo 74, Inciso I, da Lei 14.133/21, em sua redação atual. CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro. CONTRATADA – Carmen’s Medicinals Brazil Importação e Comercialização de Produtos Farmacêuticos Ltda. RATIFICAÇÃO – Marcelo Simão – Prefeito Municipal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 020810-(omitido).2029-3.3.90.32 – Fundo Municipal de Saúde – Material, Bem, Serv. Distr. Gratuita. VALOR: R$ 1.710,98 (um mil, setecentos e dez reais e noventa e oito centavos). OBJETO – Contratação da empresa CARMENS MEDICINALS BRAZIL IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA (CNPJ 36.515.667/0001-74), para aquisição de medicamentos Carmen’s Medicinals Kids 3000 ml visando o atendimento de paciente acompanhado por Câmara Técnica, portador de transtorno do espectro autista (CID 10 F90) e transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (CID 10 F90). Santa Rita do Passa Quatro, 17 de setembro de 2025. Marcelo Simão – Prefeito Municipal.