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A Lei nº 4.235, de 15/05/2026, autoriza um crédito adicional suplementar (dinheiro novo no orçamento) de R$ 900.000,00 para o Fundo Municipal de Saúde, em subvenções sociais: repasses para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia. O dinheiro vem de excesso de arrecadação de R$ 400.000,00, de uma emenda parlamentar federal, e de superávit financeiro (sobra de caixa) do ano anterior de R$ 500.000,00, de uma emenda de comissão da saúde. resumo feito por IA
O que muda: Os R$ 900.000,00 vão para repasses à Irmandade Santa Casa de Misericórdia.
ValorR$ 900.000
LEI Nº 4.235, DE 15 DE MAIO DE 2.026 · edição 1435A (extra)
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.08.40 3.3.50.43-05 Subvenções sociais (omitido).2058 800.095 400.000,00 02.08.40 3.3.50.43-95 Subvenções sociais (omitido).2058 300.143 500.000,00 T O T A L =========================è 900.000,00 Parágrafo único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) Subvenções sociais - Repasses para a Irmandade Santa Casa de Misericórdia no valor total de R$ 900.000,00. Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de: I – R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) de excesso de arrecadação, oriundos de emenda parlamentar federal - Incremento Mac da portaria n° 7309 de 26/06/2025 – Deputada Federal Carla Zambelli. …