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O Decreto nº 3.860/2026 abre crédito adicional suplementar de R$ 499.975,00, com base na Lei 4.277/2026, para material de consumo na Educação Infantil (R$ 130.950,00) e no Ensino Fundamental (R$ 97.825,00), e equipamentos e material permanente no Ensino Fundamental (R$ 271.200,00). O recurso vem de excesso de arrecadação. resumo feito por IA
O que muda: Reforça com R$ 499.975,00 as compras da educação.
ValorR$ 499.975
DECRETO Nº 3.860 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.026 · edição 1511
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Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 4.277 de 14 de setembro de 2.026. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 499.975,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais), distribuídos as seguintes dotações: Local: 020510 EDUCAÇÃO INFANTIL Ficha: 673 - (omitido).2009.0000 Assist Ed Criança Zero/Seis Anos.........................R$ 130.950,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Local: 020530 ENSINO FUNDAMENTAL Ficha: 674 - (omitido).2013.0000 Ensino Regular Sete/ Quatorze anos........................R$ 97.825,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 675 - (omitido).2013.0000 Ensino Regular Sete/ Quatorze anos......................R$ 271.200,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE TOTAL GERAL..................................................................... ....................................................R$ 499.975,00 Artigo 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: *Excesso de arrecadação oriundos do Orçamento vigente..........................................R$ 499.975,00 TOTAL GERAL..................................................................... .................................................…