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A Lei Complementar nº 250, de 20/02/2026, fixa o vale-alimentação dos servidores da Câmara Municipal em R$ 1.070,00 por mês. Também muda a Lei nº 4.093/2025 para autorizar que a Mesa Diretora da Câmara faça, a cada ano, a recomposição inflacionária do valor, limitada aos índices oficiais de inflação, sem aumento real sem autorização legislativa. resumo feito por IA
ValorR$ 1.070
LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 20 DE · edição 1387
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Dispõe sobre reajuste do valor do vale alimentação dos servidores públicos municipais do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, e altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 4.093, de 19 de fevereiro de 2025. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O valor do vale-alimentação, previsto no art. 2º da Lei nº 4.093, de 19 de fevereiro de 2025, será de R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais) por mês. Art. 2º - O § 2º do art. 1º da Lei nº 4.093, de 19 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - .............. § 2º Fica autorizada a recomposição inflacionária anual do valor do vale-alimentação, mediante ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, observados e limitados aos índices inflacionários oficiais apurados no período, vedado qualquer aumento real sem prévia autorização legislativa.