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Fixa o Valor de Referência e dá outras providências.
ValorR$ 123
LEI Nº 3.496, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 · edição 220
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Fixa o Valor de Referência e dá outras providências. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART.1º - O valor que servirá de base para aplicação do indexador de tributos e taxas, estabelecido no artigo 2º da Lei nº 1952 de 27/12/1991, e posteriores alterações, passa a ser de R$ 122,75 (cento e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos). ART.2º - Os microempreendedores individuais (MEI) ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, conforme a Lei federal nº 123/2016. ART.3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 17 de dezembro de 2019. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 17 …