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Diário Oficial de 26/06/2026

  1. Leis Prefeitura · 26/06/2026

    A Lei nº 4.248, de 26 de junho de 2026, altera a Lei nº 4.239, de 20 de maio de 2026, que restabelece a contagem do tempo de serviço dos servidores do Legislativo e autoriza o pagamento retroativo dos adicionais por tempo de serviço, suspensos pela Lei Complementar Federal nº 173/2020. A nova lei muda os códigos de despesa do pagamento (incisos I e II do art. 4º) e determina que a atualização monetária entra no cálculo da contribuição previdenciária. O texto não informa valores. resumo feito por IA

    O que muda: Servidores da Câmara poderão receber valores atrasados de adicionais por tempo de serviço.

    LEI Nº 4.248 DE 26 DE JUNHO DE 2.026 · edição 1460

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Altera os incisos I e II do art.
4º, e cria o § 3º no art. 6º da Lei nº 4.239, de 20 de maio de 2026, que dispõe sobre o restabelecimento da contagem do tempo de serviço dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, autoriza o pagamento retroativo dos adicionais por tempo de serviço suspensos em razão da Lei Complementar Federal nº 173/2020, posteriormente alterada pela Lei Complementar Federal nº 226/2026, e dá outras providências.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado os incisos I e II do art. 4º da Lei nº 4.239 de 20 de maio de 2.026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. ....
I – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
II – 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS.
.....” Art. 2º. Cria o § 3º no art. 6º da Lei nº 4.239, de 20 de maio de 2.026 “Art. 6º. ....
§1º. ....
§2º. ....
§3º. Para fins de incidência de contribuição previdenciária, a atualização monetária de que trata o caput integra a base de cálculo, acompanhando a natureza jurídica da verba principal sobre a qual incide.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 26 de junho de 2026.
MARCELO SIM…

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