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Diário Oficial de 02/06/2026

  1. Outros avisos Prefeitura · 02/06/2026

    A Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos (CAILC) da Prefeitura notificou a empresa NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS sobre o Contrato nº 183/2025, de recapeamento asfáltico em trecho da Rua Dr. José Pereira de Abreu e de interligação viária entre a Rua Rafael Gandara Júnior e a Avenida Frederico Ozanan. Segundo a notificação, a empresa deixou de prestar os serviços de forma adequada. Se o descumprimento for confirmado, a Prefeitura aplicará as sanções previstas no contrato. A empresa tem 10 dias para apresentar defesa. O texto não informa valores. resumo feito por IA

    O que muda: O caso diz respeito a uma obra de recapeamento e de ligação viária entre ruas da cidade.

    NOTIFICAÇÃO PROTOCOLO Nº 79/2026 · edição 1446

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Ref: Contrato nº 183/2025 – Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de Recapeamento Asfáltico em Trecho da Rua Dr. José Pereira de Abreu e Interligação Viária entre a Rua Rafael Gandara Júnior e Avenida Frederico Ozanan, conforme especificações e quantitativos contidos no presente edital da Concorrência Eletrônica nº 09/2025 e seus anexos.
NOTIFICADA NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS – CNPJ Nº 20.168.935/0001-99 Estradas das Perobeiras, VGS006 – s/nº, Bairro Sítio Santana CEP 13880-000 – Vargem Grande do Sul/SP A Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, por sua Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos (CAILC), vem Notificar a empresa NJ CAETANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS – CNPJ Nº 20.168.935/0001-99, Contratada , tendo em vista o resultado da Concorrência Eletrônica nº 09/2025, que tem como objeto Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de Recapeamento Asfáltico em Trecho da Rua Dr. José Pereira de Abreu e Interligação Viária entre a Rua Rafael Gandara Júnior e Avenida Frederico Ozanan, tendo em vista que a Contratada deixou de prestar os serviços de forma adequada à plena satisfação dos usuários (Cláusula Quarta, Paragráfo Segundo, do Contrato nº183/2025).
Caso confirmado o descumprimento das obrigações pela empresa Notificada, a Prefeitura Municipal vem informar que aplicará as sanções previstas na Cláusula Décima Primeira do instrumento contratual.
Fica a empresa No…

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