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Dispõe sobre extinção e criação de funções gratificadas e dá outras providências.
ValorR$ 2.643
LEI Nº 4.079, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. · edição 1149
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MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a gratificação de Direção do Serviço de Vigilância Sanitária (nível superior), no valor de R$ 2.643, 21, criada pelo art. 1º, inciso I, da Lei nº 2.202, de 17 de setembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .............. I – (Revogado) .......................” Art. 2º Ficam criadas uma vaga da gratificação de Coordenador de Equipe de Trabalho e uma vaga da gratificação de Coordenador de Projeto ou Programa Governamental, ambas trazidas pelo Art. 2º, §2º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 92, de 24 de março de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: “.......................... Art. 2º ................ §2º ...................... I - Coordenador de Equipe de Trabalho, 10 (dez); II - Coordenador de Projeto ou Programa Governamental, 32 (trinta e dois); ..................” Art. 3º As importâncias pagas a título de Gratificação não se incorporam aos vencimentos dos servidores para quaisquer efeitos. Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 06 de fevereiro de 2025. MARC…