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A Lei Complementar nº 229, de 08/04/2025, atualiza o piso salarial da enfermagem municipal: Enfermeiro, R$ 4.850,00 (referência 38-A); Técnico de Enfermagem, R$ 3.425,00 (30-A); Auxiliar de Enfermagem, R$ 2.475,00 (22-A), valores mensais. Os efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2025, e o Executivo pode pagar os valores retroativos até maio de 2025. A lei cita a revogação da Lei Complementar nº 186/2023. resumo feito por IA
O que muda: Muda o piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem da Prefeitura, com efeito desde janeiro de 2025.
ValorR$ 4.850
LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 08 DE ABRIL DE 2025. · edição 1189
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AUXILIARES DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os valores de piso salarial da enfermagem municipal, presentes nos incisos do art. 2º da Lei Complementar nº 186, de 03 de maio de 2023, ficam atualizados da seguinte forma com as respectivas referências: “.................... Art. 2º .......... I - Enfermeiro - R$ 4.850,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais) mensais, referência 38-A; II - Técnico de Enfermagem - R$ 3.425,00 (três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) mensais, referência 30- A; III - Auxiliar de Enfermagem - R$ 2.475,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) mensais, referência 22-A; ...................” Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas pelo Prefeito, se houver necessidade. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025; Parágrafo Único – Fica facultado ao executivo o pagamento de valores retroativos decorrentes desta Lei até maio de 2025. Art. 4º - A presente lei revoga disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 186, de 03 de maio de 202…