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EMENDA nº 001/2022 DE 16 DE MAIO DE 2022 Altera o Artigo 29° da Lei Orgânica Municipal (Emenda nº 001/2016), que dispõe sobre a sessão legislativa anual. Ver. Amadeu Aparecido Lourenço , Presidente da…
Leis · edição 584
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EMENDA nº 001/2022 DE 16 DE MAIO DE 2022 Altera o Artigo 29° da Lei Orgânica Municipal (Emenda nº 001/2016), que dispõe sobre a sessão legislativa anual. Ver. Amadeu Aparecido Lourenço , Presidente da Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro-SP, aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte EMENDA: Art. 1º - O artigo 29 da Lei Orgânica Municipal (Emenda nº 001/2016) passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29°” – Independentemente de convocação, a sessão legislativa anual desenvolve-se, de 22 de janeiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 24 de dezembro. Parágrafo Único. As reuniões marcadas dentro desse período serão transferidas para dia útil, a ser designado pelo Presidente, quando recaírem em sábados, domingos e feriados. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Ref. Emenda n° 001/2022) Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 16 de maio de 2.022. Ver. Amadeu Aparecido Lourenço Presidente Ver. Flávio Roberto Peron 1ª Secretário Ver. José J. Fernando C. Borges 2º Secretário Publicada na Secretaria da Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, em 17 (dezessete) de maio de 2.022. Ana Carolina Gaviolli Tavares da Silva Assessora Parlamentar.