-
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos ao INSTITUTO SOCIAL CABURLOTTO, nome fantasia LAR DOM LUIZ CABURLOTTO e dá outras providências.
ValorR$ 288.750
LEI Nº 4.105, DE 11 DE MARÇO DE 2025. · edição 1170A (extra)
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos ao INSTITUTO SOCIAL CABURLOTTO, nome fantasia LAR DOM LUIZ CABURLOTTO e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recurso ao “INSTITUTO SCOIAL CABURLOTTO, nome fantasia Lar Dom Luiz Caburlotto”, CNPJ n.º 24.165.081/0002-29, no valor de R$ 288.750,00 (Duzentos e Oitenta e Oito Mil, Setecentos e Cinquenta Reais), em 10 (Dez) parcelas mensais, destinadas a atender “despesas de custeio” com projetos socioassistenciais de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. § 1º O repasse do recurso será formalizado através de termo apropriado e será destinado exclusivamente ao custeio da entidade. § 2º O repasse do recurso será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no art. 31, Inciso II, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e, suas alterações, e no § 5.º do art. 8.º do Decreto n.º 2.697, de 23 de fevereiro de 2017. ART. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observada a seguinte classificação: 02 – Poder Executivo 0209 – Departamento de Assistência Social…