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Diário Oficial de 02/12/2025

  1. Leis Prefeitura · 02/12/2025

    A Lei nº 4.182, de 2 de dezembro de 2025, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Marcelo Simão, define o que são créditos de pequeno valor (dívidas judiciais que o município paga sem precatório): sentenças definitivas, inclusive trabalhistas, até o valor do maior benefício do regime geral de previdência social. Esses créditos devem ser pagos por depósito judicial em até 90 dias do pedido do juízo, na ordem de apresentação, e o Departamento de Finanças deve reservar verba todo ano para isso. resumo feito por IA

    O que muda: Define como o município paga dívidas judiciais de menor valor.

    LEI Nº 4.182, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 · edição 1342

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

"Define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no Artigo 100 § 3º e 4º da Constituição Federal, e dá outras providências".
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Para os fins previstos no § 3º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal, será considerado de pequeno valor, no âmbito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, inclusive as trabalhistas, cujo montante, devidamente atualizado, não exceda ao mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.
Art. 2º Será igualmente considerado de pequeno valor o crédito oriundo de precatório já expedido que, estando pendente de pagamento, tenha o seu valor corrigido até a data da entrada em vigor desta lei enquadrado no limite fixado no "caput" do artigo 1º.
Art. 3º O crédito de pequeno valor não estará sujeito ao regime de precatórios e deverá ser pago, mediante depósito judicial, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data em que for protocolada a requisição expedida pelo juízo da execução, observada a ordem de apresentação no Departamento de Finanças e Planejamento.
Art. 4º O Departamento de Finanças e Planejamento deverá prever, anualmente, reservas orçamentárias de contingência para que o Município possa honrar os pag…

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