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Autoriza o Executivo a prorrogar contrato de locação.
ValorR$ 4.064
LEI 3.804, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 · edição 705
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Autoriza o Executivo a prorrogar contrato de locação. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o Contrato de Locação do prédio sito à Avenida Padre Pio Corso, nº 2248, Jardim São Vicente, nesta cidade. Art. 2º O prédio referido no artigo 1º é destinado à residência do JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA. Art. 3º A locação será prorrogada pelo prazo de 01 (um) ano, pelo valor inicial de R$ 4.063,54 (quatro mil e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), podendo ser reajustado pelos índices estabelecidos pelo Governo Federal (IGPM). Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias pró prias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 22 de dezembro de 2022. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 22 de dezembro de 2022 LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 Quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 Ano V | Edição nº 705 Página 10 de 25 Município d…