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A Lei Complementar nº 249, de 20/02/2026, reajusta em 7% os vencimentos básicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal. O mesmo percentual vale para os proventos dos aposentados e as pensões do regime próprio ligado à Câmara. Segundo o texto, os efeitos começam em 1º de março de 2026. resumo feito por IA
O que muda: Servidores da Câmara, aposentados e pensionistas terão reajuste de 7%.
LEI COMPLEMENTAR Nº 249, DE 20 DE · edição 1387
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Dispõe sobre percentual da revisão geral anual dos servidores públicos municipais do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, previsto na Lei Complementar nº 222, de 19 de fevereiro de 2025 e Anexo I da Lei Complementar nº 221, de 19 de fevereiro de 2025. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - As referências salariais relativa aos vencimentos básicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, constante no Anexo I da Lei Complementar nº 221, de 19 de fevereiro de 2025, ficam reajustadas em 7% (sete por cento). Art. 2º - O reajuste previsto no artigo 1º desta Lei Complementar aplica-se, no mesmo percentual, aos proventos dos aposentados e às pensões concedidas pelo regime próprio vinculado à Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, observada a legislação vigente e, quando for o caso, o direito à paridade. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2026, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 20 de fevereiro de 2026. MARCELO …