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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art.
LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 03 DE MAIO DE 2023. · edição 774
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ALTERA O ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 22 DE MARÇO DE 2023, PARA GARANTIR RETROATIVIDADE DO ABONO ESPECIAL AOS APOSENTADOS NÃO - PARITÁRIOS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Art. 3º da Lei Complementar nº 182, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “............................ Art. 3º Esta Lei tem vigência retroativa a 01 de janeiro de 2023. ..............................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Publicado na Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro em 03 de maio de 2023. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 Quarta-feira, 03 de maio de 2023 Ano VI | Edição nº 774 Página 26 de 64 Município de Santa Rita do Passa Quatro - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro – SP Rua Victor Meirelles, 89 – Centro - CEP 13.670-000 CNPJ 45.749.819/0001-94- Insc. Estadual: 621.077.300.116 Fone: (19) 3582-9000 – Fax: (19…