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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
ValorR$ 50.000
LEI Nº 4.197, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 · edição 1367
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, submete à elevada apreciação do Egrégio Plenário da Douta Casa de Leis o seguinte projeto de Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.09.10 3.3.50.43-98 Subvenções Sociais (omitido).2032 800.092 50.000,00 T O T A L =========================> 50.000,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) Subvenção Social - Repasse ao Lar São Vicente de Paulo, com recurso federal (Estruturação da Rede de Serviços do SUAS) – Emenda Impositiva do Deputado Federal Miguel Lombardi, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de: I– R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de m…