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Constitui e nomeia comitê gestor municipal de elaboração do protocolo da escuta especializada de crianças e
PORTARIA Nº405 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022. · edição 671
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ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA. Marcelo Simão, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais; Considerando que a Lei Federal nº 8.069/1990 estabelece que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral e prioritária; Considerando a Lei Nacional nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; Considerando a Lei Nacional nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública8 e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar, devendo-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção; Considerando que o Decreto 9603/18, em seu art. 9º, inciso II, § 1º dispõe a escuta especializada dentre os procedimentos possíveis do atendimento Intersetorial; Considerando o Decreto nº 3.208, de 14 de julho de 2022 que dispõe sobre a criação do comitê gestor, no âmbito do munícipio de Santa Rita do Passa Quatro. RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Rita do Passa Quatro/SP, o Comitê de Ge…