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Diário Oficial de 03/05/2023

  1. Leis 03/05/2023

    Ficam instituídas as Função Gratificadas a seguir, com valor, atribuições e requisitos constantes no Anexo I da presente lei, sem prejuízo das atribuições inerentes ao respectivo cargo efetivo de origem: I - Função de Chefe de Setor de Licitação;

    LEI Nº 3.842, DE 03 DE MAIO DE 2023. · edição 774

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

INSTITUI FUNÇÕES GRATIFICADAS NOS DEPARTAMENTOS E SETORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei Complementar,
 FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º Ficam instituídas as Função Gratificadas a seguir, com valor, atribuições e requisitos constantes no Anexo I da presente lei, sem prejuízo das atribuições inerentes ao respectivo cargo efetivo de origem:
 I - Função de Chefe de Setor de Licitação;
II - Função de Chefe de Setor de Contabilidade;
III - Função de Chefe de Setor de Tributação;
IV – Função de Chefe do Terceiro Setor;
V - Função da Assistente Social da Educação;
VI - Função de Responsável pelo SISOBRA;
VII - Função de Responsável pelo Programa Via Rápida;
 Art. 2º As importâncias pagas a título de Gratificação não se incorporam aos vencimentos dos servidores para quaisquer efeitos.
 Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
 Art. 4º-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Publicado na Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro em 03 de maio de 2023.

 MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal

 LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro …

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