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A Lei Complementar nº 268, de 06/10/2026, cria gratificações de R$ 1.512,05 para a coordenação técnica de sete serviços de saúde (PAS José Rodrigues Palhares Filho, PAS CAIC Laura Suriani Barbuio, PSFs Dulce Rodrigues de Campos, Doutor Miguel Bello e Pedro Franco de Oliveira, Farmácia Central Geraldo Manarin e Central de Regulação). Cria também a gratificação de R$ 1.512,05 para o Médico Responsável pela Câmara Técnica do Departamento Municipal de Saúde, que deve ser médico efetivo do município, e revoga algumas alíneas do inciso III do art. 1º da Lei nº 2.202/1997. resumo feito por IA
O que muda: Define o pagamento extra de quem coordena unidades de saúde e a Câmara Técnica do município.
ValorR$ 1.512
LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.026 · edição 1524
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MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica criadas as alíneas “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, e “m” do inciso II do art. 1º da Lei nº. 2.202 de 17 de setembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...) (...) II - Coordenação Técnica dos seguintes setores ou serviços: (...) g) PAS José Rodrigues Palhares Filho, .... R$ 1.512,05 h) PAS CAIC Laura Suriani Barbuio, .... R$ 1.512,05 i) PSF Dulce Rodrigues de Campos, .... R$ 1.512,05 j) PSF Doutor Miguel Bello, .... R$ 1.512,05 k) PSF Pedro Franco de Oliveira, .... R$ 1.512,05 l) Farmácia Central Geraldo Manarin, .... R$ 1.512,05 m) Central de Regulação, .... R$ 1.512,05 Art. 2º. Fica criado o Art. 1º-A da Lei nº. 2.202 de 17 de setembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º-A – Fica criada a gratificação por exercício da função de Médico Responsável pela Câmara Técnica do Departamento Municipal de Saúde do Município no valor de R$ 1.512,05. §1º - A gratificada por exercício da função somente poderá ser exercida por servidor público efetivo no cargo de médico no Município. §2º - A presente gratificação por exercício da função tem natureza de vantagem pecuniária recebida pelo servidor enquanto ele ocupa e desempenha essa atividade, não refletindo em nenhuma outra verba. Ar…