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A Lei nº 4.260, de 4 de agosto de 2026, autoriza um crédito adicional suplementar (dinheiro a mais no orçamento do ano) de R$ 868.500,00. O texto indica estes usos: R$ 400.000,00 para a construção do Centro de Convivência do Planalto; R$ 218.500,00 em repasses (subvenções sociais) à Irmandade Santa Casa de Misericórdia; e R$ 250.000,00 para pagar empresa especializada em serviços médicos complementares de urgência, emergência e especialidades. O dinheiro vem de R$ 500.000,00 de outra verba de obras que foi anulada, R$ 118.500,00 de sobra de repasse estadual da saúde e R$ 250.000,00 de emenda parlamentar federal. resumo feito por IA
O que muda: A lei destina verba à obra do Centro de Convivência do Planalto e a serviços de saúde do município.
ValorR$ 868.500
LEI Nº 4.260 DE 04 DE AGOSTO DE 2.026 · edição 1482
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Desenvolvimento Urbano e Departamento de Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 868.500,00 (oitocentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais), para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 020710 4.4.90.51-01 Obras e Instalações (omitido).2028 110.000 400.000,00 020840 3.3.50.43-01 Subvenções sociais (omitido).2058 300.000 100.000,00 020840 3.3.50.43-92 Subvenções sociais (omitido).2058 300.096 118.500,00 020830 3.3.90.39-05 Outros serv. de terceiros - PJ (omitido).2056 902.002 250.000,00 T O T A L =========================> 868.500,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) Construção do Centro de Convivência do Planalto. b) Subvenção sociais – Repasses para a Irmandade Santa Casa de Misericórdia. c) Pagamento de empresa especializada para prestação de …