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Institui o plano municipal da primeira infância do município de santa rita do passa quatro, e dá outras providências.
LEI Nº 4.052, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. · edição 1103
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MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal da Primeira Infância do Município de Santa Rita do Passa Quatro, na forma de anexo, como documento de planejamento transversal e multisetorial, elaborado em consonância com os princípios, diretrizes e os objetivos das Leis Federais nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA) e nº 13.257, de 08 de março de 2016 ( Marco Legal da Primeira Infância) , bem como o Plano Nacional da Primeira Infância. Art. 2º - Plano Municipal da Primeira Infância terá vigência por dez anos e sua implementação se orientará nos seguintes valores e princípios: I - Igualdade, Equidade e Combate à Pobreza; II - Respeito, Inclusão e Diversidade; III - Garantia de Direitos; IV - Desenvolvimento Integral e Intersetorialidade; V - Cooperação e Trabalho em Rede; VI - Atendimento Humanizado; VII - Escuta Ativa e Protagonismo da Criança; VIII - Cultura de Paz, Proteção e Combate à Violência; IX - Valorização da Relação Humanidade-Natureza; X - Criatividade, Liberdade e Acesso ao Espaço Público. Art. 3º - A implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância seguirá os eixos estratégicos dispostos a seguir, que se desdobram em objetivos, metas e ações setoriais e intersetoriai…