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Diário Oficial de 25/11/2024

  1. Leis Prefeitura · 25/11/2024

    Institui o plano municipal da primeira infância do município de santa rita do passa quatro, e dá outras providências.

    LEI Nº 4.052, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. · edição 1103

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal da Primeira Infância do Município de Santa Rita do Passa Quatro, na forma de anexo, como documento de planejamento transversal e multisetorial, elaborado em consonância com os princípios, diretrizes e os objetivos das Leis Federais nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA) e nº 13.257, de 08 de março de 2016 ( Marco Legal da Primeira Infância) , bem como o Plano Nacional da Primeira Infância.
Art. 2º - Plano Municipal da Primeira Infância terá vigência por dez anos e sua implementação se orientará nos seguintes valores e princípios:
I - Igualdade, Equidade e Combate à Pobreza;
II - Respeito, Inclusão e Diversidade;
III - Garantia de Direitos;
IV - Desenvolvimento Integral e Intersetorialidade;
V - Cooperação e Trabalho em Rede;
VI - Atendimento Humanizado;
VII - Escuta Ativa e Protagonismo da Criança;
VIII - Cultura de Paz, Proteção e Combate à Violência;
IX - Valorização da Relação Humanidade-Natureza;
X - Criatividade, Liberdade e Acesso ao Espaço Público.
Art. 3º - A implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância seguirá os eixos estratégicos dispostos a seguir, que se desdobram em objetivos, metas e ações setoriais e intersetoriai…

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