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O prefeito abriu, por decreto, um crédito adicional suplementar (dinheiro do orçamento remanejado de um lugar para outro) de R$ 200.000,00 para material de consumo do Fundo Municipal de Saúde, com base na Lei 4.165/2025. O dinheiro vem de excesso de arrecadação (receita acima da prevista). resumo feito por IA
O que muda: O dinheiro reforça a compra de material de consumo da Saúde.
ValorR$ 200.000
DECRETO Nº 3.694 DE 25 DE SETEMBRO DE 2.025 · edição 1298
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Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 4.165 de 24 de setembro de 2.025. DECRETA: Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Local: 020810 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 504 - (omitido).2029.0000 Gestão da Saúde............................................R$ 200.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO TOTAL GERAL..................................................................... ....................................R$ 200.000,00 Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: *Excesso de Arrecadação oriundos do Orçamento Vigente.......................................R$ 200.000,00 TOTAL GERAL..................................................................... ....................................R$ 200.000,00 Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 25 de setembro de 2025 MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete