Pular para o conteúdo
Dados oficiais atualizados em 02/11/2026 Como atualizamos

Diário Oficial de 21/10/2026

  1. Leis Prefeitura · 21/10/2026

    A Lei nº 4.288, de 21/10/2026, autoriza a Prefeitura a conceder, por licitação e mediante pagamento (forma onerosa), o uso de espaços do Jardim do Lago "Ludovico Zorzi", numa área de 11.592,22 m² que inclui a cantina, na Rua Alcides Scorsolini, 304. Quem vencer poderá explorar turismo, lazer, esporte e venda de alimentos, artesanato e souvenirs, respeitando o meio ambiente e o patrimônio histórico. A concessão atual, autorizada pela Lei nº 3.871/2023, continua valendo até o fim do seu prazo; o texto não informa valores. resumo feito por IA

    O que muda: O uso do Jardim do Lago por quem vencer a licitação pode mudar os serviços e atividades oferecidos às pessoas no parque.

    LEI Nº 4.288 DE 21 DE OUTUBRO DE 2.026 · edição 1533

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

PARQUE DO JARDIM DO LAGO "LUDOVICO ZORZI SOBRINHO", NA FORMA ONEROSA.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Nos termos do § 3º do art. 110 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão administrativa onerosa de uso de espaços públicos do Jardim do Lago "Ludovico Zorzi", correspondente a área de 11.592,22m² (onze mil, quinhentos e noventa e dois metros e vinte e dois centímetros quadrados) incluindo o espaço da Cantina correspondente a 56,21m² (cinquenta e seis metros e vinte e um centímetros quadrados), localizado na Rua Alcides Scorsolini, 304 – Jardim do Lago, sob o Cadastro Municipal nº. 02.0554.0001.000, para exploração de atividades turísticas, recreativas, lazer, esporte, comercialização de produtos alimentícios, artesanais, souvenirs, bar, lanchonete e restaurante.
Art. 2º – A concessão administrativa onerosa de uso de espaços públicos será outorgada mediante procedimento licitatório, nas condições e prazos previstos na legislação.
Art. 3º – Na exploração das atividades de esportivas, culturas e gastronômica do espaço, deverão ser observadas todas as regras de preservação do meio ambiente e patrimonial histórico cultura.
Art. 4º A presente lei revoga disposições em contrário, resguardado o prazo ainda existente da concessão …

Podemos usar cookies para medir a sua visita?

Usamos o Google Analytics para saber quantas pessoas usam o site e quais páginas mais ajudam. Com a sua permissão, ele grava cookies no seu navegador. Sem ela, não grava cookies nem identifica você: o Google recebe só avisos sem identificador, para estimar o total de visitas. Não pedimos nem guardamos nome, e-mail ou CPF, e o site funciona igual se você recusar. Saiba mais