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A Lei nº 4.288, de 21/10/2026, autoriza a Prefeitura a conceder, por licitação e mediante pagamento (forma onerosa), o uso de espaços do Jardim do Lago "Ludovico Zorzi", numa área de 11.592,22 m² que inclui a cantina, na Rua Alcides Scorsolini, 304. Quem vencer poderá explorar turismo, lazer, esporte e venda de alimentos, artesanato e souvenirs, respeitando o meio ambiente e o patrimônio histórico. A concessão atual, autorizada pela Lei nº 3.871/2023, continua valendo até o fim do seu prazo; o texto não informa valores. resumo feito por IA
O que muda: O uso do Jardim do Lago por quem vencer a licitação pode mudar os serviços e atividades oferecidos às pessoas no parque.
LEI Nº 4.288 DE 21 DE OUTUBRO DE 2.026 · edição 1533
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
PARQUE DO JARDIM DO LAGO "LUDOVICO ZORZI SOBRINHO", NA FORMA ONEROSA. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Nos termos do § 3º do art. 110 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão administrativa onerosa de uso de espaços públicos do Jardim do Lago "Ludovico Zorzi", correspondente a área de 11.592,22m² (onze mil, quinhentos e noventa e dois metros e vinte e dois centímetros quadrados) incluindo o espaço da Cantina correspondente a 56,21m² (cinquenta e seis metros e vinte e um centímetros quadrados), localizado na Rua Alcides Scorsolini, 304 – Jardim do Lago, sob o Cadastro Municipal nº. 02.0554.0001.000, para exploração de atividades turísticas, recreativas, lazer, esporte, comercialização de produtos alimentícios, artesanais, souvenirs, bar, lanchonete e restaurante. Art. 2º – A concessão administrativa onerosa de uso de espaços públicos será outorgada mediante procedimento licitatório, nas condições e prazos previstos na legislação. Art. 3º – Na exploração das atividades de esportivas, culturas e gastronômica do espaço, deverão ser observadas todas as regras de preservação do meio ambiente e patrimonial histórico cultura. Art. 4º A presente lei revoga disposições em contrário, resguardado o prazo ainda existente da concessão …