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Diário Oficial de 11/12/2025

  1. Outros avisos Câmara · 11/12/2025

    A Resolução nº 013/2025 da Câmara, assinada pelo presidente Gilberto Bentlin Junior, criou o programa "Câmara Digital", para produzir e tramitar documentos e processos administrativos e legislativos em meio eletrônico. A implantação será gradual, conforme cronograma com a empresa contratada. Pelo texto, propostas e documentos administrativos tramitam só por via eletrônica, e as votações da Câmara serão feitas exclusivamente por sistema eletrônico, com registro individual do voto. As despesas saem das dotações próprias da Câmara. resumo feito por IA

    O que muda: As sessões e os processos da Câmara passam a ser eletrônicos.

    RESOLUÇÃO Nº 013/2025 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 · edição 1347

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro/SP, o Programa “Câmara Digital”, que dispõe sobre o processo eletrônico e dá outras providências.
Ver. GILBERTO BENTLIN JUNIOR , Presidente da Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro – SP aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, o Programa “Câmara Digital”, destinado à produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital de gestão documental e de processo eletrônico.
Parágrafo único. O disposto nesta Resolução aplicase aos processos administrativos e legislativos, conforme as diretrizes do processo eletrônico.
Art. 2º. A gestão do processo eletrônico e do Programa “Câmara Digital” fundamenta-se nos seguintes princípios e diretrizes:
I. Transparência, visando dar conhecimento dos documentos e registros dos processos administrativos e legislativos de maneira completa e autorizada;
II. Acessibilidade, promovendo amplo acesso aos documentos e registros;
III. Eficiência e eficácia, otimizando recursos para garantir celeridade, economia e qualidade na gestão documental;
IV. Integração, coordenando as etapas de produção e tramitação dos documentos e registros;
V. Auditabilida…

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