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A Resolução nº 013/2025 da Câmara, assinada pelo presidente Gilberto Bentlin Junior, criou o programa "Câmara Digital", para produzir e tramitar documentos e processos administrativos e legislativos em meio eletrônico. A implantação será gradual, conforme cronograma com a empresa contratada. Pelo texto, propostas e documentos administrativos tramitam só por via eletrônica, e as votações da Câmara serão feitas exclusivamente por sistema eletrônico, com registro individual do voto. As despesas saem das dotações próprias da Câmara. resumo feito por IA
O que muda: As sessões e os processos da Câmara passam a ser eletrônicos.
RESOLUÇÃO Nº 013/2025 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 · edição 1347
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro/SP, o Programa “Câmara Digital”, que dispõe sobre o processo eletrônico e dá outras providências. Ver. GILBERTO BENTLIN JUNIOR , Presidente da Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro – SP aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, o Programa “Câmara Digital”, destinado à produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital de gestão documental e de processo eletrônico. Parágrafo único. O disposto nesta Resolução aplicase aos processos administrativos e legislativos, conforme as diretrizes do processo eletrônico. Art. 2º. A gestão do processo eletrônico e do Programa “Câmara Digital” fundamenta-se nos seguintes princípios e diretrizes: I. Transparência, visando dar conhecimento dos documentos e registros dos processos administrativos e legislativos de maneira completa e autorizada; II. Acessibilidade, promovendo amplo acesso aos documentos e registros; III. Eficiência e eficácia, otimizando recursos para garantir celeridade, economia e qualidade na gestão documental; IV. Integração, coordenando as etapas de produção e tramitação dos documentos e registros; V. Auditabilida…