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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 19 DE JUNHO · edição 160
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DE 2019 Dispõe sobre o pagamento, com desconto dos juros e das multas de mora, de débitos tributários e não tributários de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, e dá outras providências. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os débitos tributários e não tributários de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, devidamente atualizados monetariamente, decorrentes de fatos gerados ocorridos até 31 de dezembro de 2018, poderão ser pagos, com desconto de 100% (cem por cento) do valor dos juros e das multas de mora, à opção do contribuinte, da seguinte forma: I – pagamento à vista, até 27 de dezembro de 2019, inclusive; ou II – parcelado em até 06 (seis) parcelas, desde que o pedido de parcelamento seja protocolado e o pagamento da primeira parcela seja regularmente efetivado até 31/07/2019; ou III – parcelado em até 05 (cinco parcelas), desde que o pedido de parcelamento seja protocolado e o pagamento da primeira parcela seja regularmente efetivado até 30/08/2019; ou IV – parcelado em até 04 (quatro parcelas), desde que o pedido de parcelamento seja protocolado e o pagamento da primeira parcela seja regularmente efetivado até 30/09/2019; V – parcelado em até 03 (três parc…