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Autoriza o poder executivo a outorgar a concessão administrativa de uso dos espaços públicos que especifica do
LEI Nº 4.138 DE 05 DE AGOSTO DE 2025 · edição 1263
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PARQUE MUNICIPAL DO “DESERTO DO ALEMÃO”, PARA EXPLORAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ECOTURISMO E TURISMO DE AVENTURA, BAR E LANCHONETE, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Nos termos do § 3º do art. 110 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão administrativa onerosa de uso de espaços públicos do Parque Municipal do "Deserto do Alemão", em caráter oneroso, consistentes em: I - Área total de 68.571 m2 (sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados), estando devidamente matriculado no Livro nº 2 – Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita do Passa Quatro, sob nº 19.652; II – Edificações e equipamento consistentes em: a) QUIOSQUES: 04 (quatro) unidades de 24,00 (vinte e quatro) metros quadrados cada, compostos por: churrasqueira, pia, mesas com bancos provido de instalações elétricas que permitem receber freezer ou qualquer outro tipo de equipamento elétrico/eletrônico; b) QUADRA DE AREIA MULTIPLO USO: 01 (uma) quadra com dimensão de 32,00 x 16,00 metros; c) QUADRAS DE BEACH TÊNIS: 03 (três) quadras de areia com dimensões de 8,00 x 16,00 metros cada, acrescendo 2,00 metros de área de circulação; d) RESTAURANTE/LANCHONETE: o espaço para restaurant…