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Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à empresa Lossardo Construtora e Comércio LTDA EPP diante o cumprimento de encargos e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 11 DE MARÇO DE 2025. · edição 1170A (extra)
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Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à empresa Lossardo Construtora e Comércio LTDA EPP diante o cumprimento de encargos e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Diante o cumprimento de encargos previstos na Lei nº 2.322, de 14 de março de 2000, o cumprimento das condições pactuadas na Promessa de Cessão de 21 de setembro de 2009 e a permissão de regularização prevista no art. 15, parágrafo único da Lei Complementar nº 143, de 23 de abril de 2021, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação do seguinte imóvel à empresa Lossardo Construtora e Comércio LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 07.262.648/0001-85: I – Um lote, situado nesta Cidade e Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no loteamento denominado "Distrito Industrial Nilton Naitzel Júnior" (denominação alterada conforme Lei municipal nº 3.233, de 23/04/2015), designado LOTE 01 da QUADRA "D", com as seguintes medidas e confrontações: com frente para a Rua Antônio Messina, mede 37,30 metros; mais 8,78 metros em curva, com raio de 9,00 metros; e, 29,40 metros em curva, com raio 11,50 metros; do lado direito de quem da frente olha para o imóvel, confrontando com a E.T.A.E. “Manoel dos Reis Araújo”, mede 22,08 metros; do lado esquerdo, confronta…